A persistência do racismo na sociedade brasileira

Enviada em 11/12/2020

A Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito da igualdade como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem reverberado com ênfase na prática quando se observa  a persistência do racismo no meio social, dificultando, desse modo, a universalização desse direito tão importante. Diante disso,  faz-se imprecisa a análise de fatores do cenário.

Em primeira análise, ressalta-se a ausência de medidas governamentais para combater o racismo no Brasil. Nesse sentido, esse impasse são frequentemente observado como algo comum na sociedade. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como violação do “contrato social”, já que o Estado não compre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a persistência do racismo, o que infelizmente é evidente no país.

Ademias, atrelado a isso, é fundamental apontar a herança do período escravocrata como impulsionador dessa mazela no Brasil. Nesse viés, a Lei Áurea assinada pela princesa Isabel garantiu a todas as pessoas escravizada o direito a liberdade, no entanto, herança desse tempo perverso foram enraizada na sociedade brasileira. Diante de tal exposto, esse costume são repassados de geração a geração construindo uma sociedade de cunho preconceituosos. Logo, é inadmissível que esse cenária continue a perdura no âmbito social.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso é imprescindível que o Ministério da Educação, por meio de palestras, grupos de debatas e produção de conteúdos digitais, deve desconstruir as heranças deixadas pelo período escravocrata - no qual mostrará a formação do sociedade brasileira e a diversidade apresentada na sociedade com integração de mais variada culturas - a fim de combater a persistência do racismo. Assim, se consolidará uma sociedade mais igualitária e desempenhará corretamente o “contrato social” de John Locke.