A persistência do racismo na sociedade brasileira
Enviada em 05/02/2025
A Constituição Federal de 1988, instrumento o qual define todas as normas jurídicas no Brasil, prevê, em seu artigo 5°, a garantia à igualdade para todos os cidadãos. Todavia, fora dos papéis constitucionais, isso não ocorre, uma vez que o acesso equitativo a direitos básicos, como educação, saúde e segurança, é negligenciado devido à permanência do racismo na sociedade brasileira. Desse modo, cabe debater como a ausência de ações estatais e propagandas da mídia contribuem para a permanência desse cenário negativo.
De início, deve-se destacar que a adoção de ações inclusivas por parte do Estado sempre foi escassa e precisou de muitas lutas para ser conquistada. Ademais, segundo Thommas Hobbes, o contrato social é um acordo no qual os cidadãos abdicam de algumas de suas liberdades em troca de garantias sociais para que seus problemas sejam resolvidos por órgãos competentes. Contudo, tal pacto não está sendo respeitado, em virtude da escassez de investimentos para garantir a aplicação rigorosa de leis que criminalizam a discriminação racial. Destarte, é inaceitável que esse quadro se perpetue.
Outrossim, ressalta-se a escassez de comprometimento da mídia como impulsionador do problema. Nesse sentido, de acordo com Michel de Montaigne, a mais honrosa das ocupações é servir o público e ser útil às pessoas. No entanto, de maneira análoga ao pensamento do filósofo, a atuação midiática à sociedade encontra-se distante no país, tendo em vista que a falta de campanhas que incentivem a reflexão sobre o racismo cotidiano, prejudica possíveis mudanças de comportamentos racistas na sociedade.
Portanto, com o objetivo dessa problemática ser superada, medidas precisam ser tomadas. Para tanto, o Estado, em parceria com a mídia, deve investir na criação de delegacias especializadas em crimes raciais, a fim de fortalecer políticas antirracistas. Isso pode ser feito por meio da destinação do dinheiro arrecadado em impostos para criação de canais de denúncia acessíveis e eficientes para vítimas de discriminação racial e de propagandas que informem os direitos raciais perante tais crimes. Somente assim, o racismo será combatido de forma eficaz e, com isso, a Constituição Cidadã será respeitada.