A perturbação do sossego e a ausência de empatia com o próximo

Enviada em 11/04/2026

As leis das contravenções penais, no art. n° 42, explicitam que o ato de perturbar o sossego alheio pode gerar prisão simples de 15 dias até três meses. Atualmente, a perturbação do sossego vem crescendo cada vez mais; a falta de consideração pelo próximo, por parte dos indivíduos que geram ruídos excessivos, evidencia o egoísmo social, ignorando os direitos humanos e o impacto de suas ações tanto na sociedade quanto no meio legal. Diante desse cenário, é fundamental compreender os efeitos da perturbação ao sossego e da falta de empatia sobre o próximo.

De início, cabe ressaltar que a falta de empatia, entendida pela incapacidade de se colocar no lugar do outro, está cada vez mais presente na sociedade, manifestando-se por meio da inaptidão de manter o sossego alheio. Nesse contexto, o silêncio, direito que vem sendo constantemente violado por aqueles que priorizam o barulho em seu próprio benefício, torna-se um frequente problema. De acordo com o jornal G1, São Paulo bateu o recorde de quase 50 mil queixas registradas pelo PSIU (Programa do Silêncio Urbano) ao longo do ano. Dessa forma, fica em evidência a falta de empatia e a dificuldade de manter o sossego do outro, garantido no art. 42 da lei das contravenções.

Ademais, vale ressaltar que a perturbação ao sossego não é um problema apenas social, mas também legal. A legislação brasileira prevê mecanismos para frear essa prática, como o termo circunstanciado de ocorrência (TCO), além das normas previstas pela lei de contravenções penais, que procuram proteger a tranquilidade e o sossego civil por meio da detenção simples ou multa para quem perturbar o trabalho ou o sossego alheio. Sendo assim, faz-se necessária a fiscalização rigorosa diante dessas infrações.

Diante do exposto, cabe ao Estado, por meio dos órgãos fiscalizadores, intensificar a vigilância e a aplicação de multas em áreas nas quais o sossego é violado. Ademais, as escolas devem promover campanhas que incentivem a empatia ao próximo. Somente assim será possível mitigar os efeitos da perturbação do sossego e a falta de empatia, constituindo, assim, uma sociedade mais harmônica para todos.