A perturbação do sossego e a ausência de empatia com o próximo
Enviada em 08/06/2026
Conforme o artigo 42⁰ da lei de contravenções penais, perturbar o sossego alheio é considerado uma infração. No entanto, a diminuição de empatia e o aumento do individualismo contribuem para a persistência desse delito. Logo, deve-se entender o que essa ação pode ocasionar nas vítimas e maneiras para erradicá-las.
Primordialmente, à agitação por meio da poluição sonora pode causar ao indivíduo diversos problemas, segundo a “OMS”, um dos principais é no bem-estar mental. Nesse contexto, buscar entender o que essas atitudes podem levar o outro a passar, pode contribuir para o aumento da empatia. Assim, essas condutas poderiam deixar de existir.
Seguidamente, corroborando o exposto, a chave da mudança está no altruísmo ou seja pensar no outro. Dessa forma, a sociedade como um todo deve adotar boas maneiras, sempre se colocando no lugar do próximo. Contudo, isso ainda é um desafio em meio ao mundo repleto de narcisistas.
Portanto, sob esse viés, verifica-se que a mudança na forma de tratamento é assunto que precisa ser tratado. Dessa maneira, cabe ao poder público por meio de palestras de cunho educativo exemplificar boas maneiras de se portar em comunidade. Com isso, a união do Estado junto ao povo poderia contribuir para o fim não só da perturbação mas também outras condutas.