A pesquisa científica nas universidades brasileiras
Enviada em 06/01/2021
Desde a primeira Revolução Industrial, o desenvolvimento tecnológico tem avançado de forma acelerada, e passou a integrar diversos âmbitos. Hodiernamente, sabe-se que a tecnologia é uma ferramenta de extrema importância para a humanidade, pois auxilia e aperfeiçoa o homem na execução das mais diversas tarefas. Infelizmente, no entanto, as pesquisas científicas -que geram tecnologia- não são devidamente respeitadas devido à negigência do governo e desvalorização das universidades.
Sob essa perspectiva, convém pontuar que o desleixo por parte do governo contribui para a persistência do revés. Acerca disso, de acordo com o Artigo 218, da Constituição Federal, o Estado proverá e incentivará o desenvolvimento cientifíco e a pesquisa. No entanto, não é possível observar o cumprimento de tais normas, já que a falta de verbas destinadas à pesquisa científica é alarmante. Dessa forma, é evidente a ineficácia do Estado, que não zela pelo avanço dessas instituições públicas de ensino e seus projetos.
Ademais, vale ressaltar, também, que as universidades não recebem a devida importância, o que é mais um desafio para a manutenção do problema no Brasil. Em 1808 ocorreu a vinda da família real para o Brasil -devido a invasão de Portugal, durante o período Napoleônico-, tal evento trouxe para o país a primeira Universidade. Mesmo sendo destinada apenas à alta classe, trouxe avanços imensuráveis ao país. Na contemporâneadade, é inaceitável não reconhecer o valor dessas instituições de ensino, que tanto agregam a mais de dois séculos.
Dessarte, são necessárias medidas capazes de mitigar essa problemática. Para isso, o Governo deve, por meio do reajuste de verbas, promover a pesquisa científica. Nesse sentido, o intuito de tal ação é fornecer o aparato necesário para a perpetuação do desenvolvimento tecnológico nas universidades e, consequentemente, garantir o devido valor dessas instituições de ensino para o país. Feito isso, o cenário em que a população não é contemplada pelo Artigo 218 será atenuado.