A pesquisa científica nas universidades brasileiras
Enviada em 09/01/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito à saúde e educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se manifestado com ênfase na prática quando se observa a falta de investimentos em pesquisa científica nas universidades brasileiras, dificultando, deste modo, a universalização desse direito tão importante. Diante dessa perspectiva, esses desafios devem ser superados de imediato para que uma sociedade integrada seja alcançada.
A priori, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais que garantam com efetividade a conclusão das pesquisas em universidades. Neste sentido, de acordo com o bioquímico Paulo Ivo Homem, em uma de suas pesquisas iniciadas em 2015 que contribuíria para a saúde da população, os cortes na renda destinada ao projeto não permitiram sua aplicação. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis com a saúde e educação, o que infelizmente é evidente no país.
A posteriori, a falta de conhecimento sobre as pesquisas científicas realizadas acabam por impulcionar o problema. Segundo o site ABC, 95% da produção científica deve-se as universidades públicas do país. Diante de tal contexto, poucos tem o conhecimento e acesso a esses estudos que buscam beneficiar a sociedade, dificultando assim o engajamnto da população para apoiar a causa.
Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstacúlos. Para isso, é imprescindível que o governo, por intermedio da criação de uma lei, direcione parte dos impostos arrecadados diretamente as universidades para realização das pesquisas científicas, a fim de promover o bem comum. Necessário também, que as universidades publiquem em suas redes sociais as pesquisas em desenvolvimento. Assim, será consolidada uma sociedade permeada pela efetivação, aonde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.