A pesquisa científica nas universidades brasileiras
Enviada em 12/01/2021
Conhecida como “Cidadã” - por ter sido concebida no processo de redemocratização - a Constituição Federal foi promulgada em 1988 com a promessa de assegurar os direitos, como a educação, de todos os brasileiros. No entando, apesar de garantia constitucional, nota-se que a absurda diminuição do investimento nas universidades brasileiras exclui pesquisadores e estudantes do seu direito constitucional. Sendo assim, percebe-se que o corte de verbas possui raízes amargas no país. Devido não só à incompetência da gestão estatal, mas também à falta de opções alternativas.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o corte de gastos em pesquisa. Nesse sentido, desincentivando um progresso econômico baseado na ciência e marginalizando pesquisadores e cientistas que baseiam sua vida profissional nessa atividade. Diante dessa conjuntura, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não desempenha sua função de garantir que os cidadãos usufruam de direitos indispensáveis, como a educação e o emprego, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a falta de investimentos da iniciativa privada como impulsionador da decadência financeira das pesquisas no Brasil. Segundo pesquisa realizada pela organização ABC, apenas 5% do investimento em pesquisas é realizado por capital privado no Brasil. Além disso, a proibição de capital privado em universidades públicas agrava esse problema, impossibilitando que os profissionais mais preparados adquiram apoio em esferas econômicas diversas. Sendo incabível que essa situação perdure no país.
Constata-se, portanto, a necessidade de combater o problema financeiro das pesquisas brasileiras. Sendo necessário que o Supremo Tribunal Federal(STF), de maneira urgente, rompa com à monopolização do capital público em universidades do Estado, por meio de votação prioritária, além disso, tal decreto deve instruir a criação de um conselho entre os diretores das instituições de pesquisa, a fim de analisar a viabilidade das propostas que serão recebidas. A fim de reerguer as pesquisas brasileiras. Assim, será consolidada uma sociedade em que o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.