A pesquisa científica nas universidades brasileiras

Enviada em 12/01/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico de maior hierarquia do país, prevê, em seu artigo  218 que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico e as pesquisas. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberando com ênfase quando se observa as pesquisas nas universidades brasileiras, desse modo, dificultando a garantia  desse direito. Diante disso, deve-se analisar a carência de ações governamentais para o fomentar esse processo e baixo interesse dos indivíduos.

Em princípio, ressalta-se carecimento de medidas do governo para a promoção de pesquisas. Essa conjuntura, segunda as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função  de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis como, a inovação científica que são de garantia na magna carta. Assim sendo, é notório a falta diligências influência negativamente para o desenvolvimento sociedade.

Ademais, atrelado a isso, salienta-se a pouco disposição dos cidadãos para o desenvolvimento na esfera científica. Nesse viés, a filósofo Hannah Arendt, com o conceito “a banalidade do mal”, afirma que o pior mal é aquele visto como algo cotidiano, corriqueiro. Haja vista que, muitas vezes, o desinteresse dos discentes na universidade pela área científica são observado como algo comum, porém representa uma grande mal para criação de inovações brasileiras. Desse modo, são necessárias meios para atenuar essa problemática presente na sociedade atual.

Torna-se evidente, portanto, mediante os fatos expostos, que providências são essenciais para promover pesquisas científicas no ambiente acadêmico do país. Destarte, o governo federal juntamente com o ministério da educação, por meio de recursos federais deve promover premiação para inovações que ocorrer nas áreas científicas como, bolsas de estudos nacionais e internacionais e auxílio financeira, a fim de capacitar novas ideais para o desenvolvimento científico. Sendo assim, o Estado desempenhará corretamente o “contrato social”.