A pesquisa científica nas universidades brasileiras
Enviada em 13/01/2021
O artigo 218 da Constituição Federal- documento de grande valor judiciário-, menciona dever do Estado promover e incentivar o desenvolvimento científico. No entanto, as dificuldades para o desenvolvimento da pesquisa científica nas universidades brasileiras caracterizam-se como um impasse. Isso é gerado pela negligência governamental, como também pela falta de equipamento.
Em primeira instância, é válido destacar a omissão dos governantes como um dos fomentos do imbróglio. Acerca disso, o filósofo Thomas Hobbies em seu livro “Leviatã”, defende como obrigação do Estado proporcionar meios que auxiliem o progresso comum. Todavia, embora seja obrigação dos governantes incentivar o desenvolvimento científico nacional isso não está sendo efetivado, visto que apenas 2% do produto interno bruto é destinado a essa área o que ,com efeito, gera empecilho para a descoberta da cura de doenças. Logo, é inadmissível a permanência de problemas dessa envergadura num país rico em fontes de pesquisas como o Brasil.
Além disso, uma outra questão relevante nesse debate é a falta de equipamento como um dos agravantes do impasse. Na preceptiva de Lamarck o ser humano e fortemente instigado pelo ambiente que estão inseridos. Sob essa lógica, a escassez de aparelhos moderno e estrutura no ambiente de trabalho gera desmotivação profissional e, por conseguinte, prejudica o crescimento científico. Dessa forma, é imprescindível ações para combater a problemática.
Em síntese, são grande os gargalos encontrado para realização da pesquisa científica. Portanto, cabe ao Ministério da Ciência e Tecnologia- órgão responsável por estimular e desenvolver o conhecimento na área da ciência-, criar políticas publicas para auxiliem os cientistas, mediante verbas governamentais, com o fito de proporcionar novas descobertas. Ademais, Compete ao governo federal disponibilizar mais verbas para compra de equipamentos. Feito isso, o óbice será atenuado, e previsto na Constituição efetivado.