A pesquisa científica nas universidades brasileiras
Enviada em 13/01/2021
O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 estabelece os direitos sociais: saúde, educação, alimentação, trabalho, moradia, esporte, lazer, segurança, entre outros. Nesse viés, a pesquisa científica, desenvolvida principalmente nas universidades, é fundamental para garantir esses direitos. Apesar disso, tem sofrido diversos cortes de verba.
Em primeiro lugar, a pesquisa científica atua desenvolvendo soluções viáveis a diversos problemas da sociedade, como melhoramento da saúde e qualidade de vida, dos alimentos, evoluindo a segurança e as condições de trabalho. Isso pode ser evidenciado pela Revolução Verde, na qual a melhoria dos equipamentos e técnicas agrícolas permitiu o avanço da qualidade e produção de alimentos. Dessa forma, é perceptível que o desenvolvimento científico nas universidades contribui para a garantia dos direitos preconizados pela Constituição.
Em segundo lugar, os cortes na verba destinada a essa área vão de encontro a essas melhorias e direitos, já que impossibilitam a realização de algumas pesquisas, que poderiam ser úteis ao desenvolvimento nacional. Além disso, deixam a ciência à mercê do capital privado, atendendo, assim, os objetivos dos empresários, não da população, o que ressalta as desigualdades sociais. Dessa maneira, tendo em vista que o Brasil é considerado, política e economicamente, um país emergente, o desenvolvimento das pesquisas aliadas aos objetivos nacionais, é fundamental para seu avanço.
Logo, para a superação desse cenário preocupante, é papel do Ministério da Ciência, Tecnologia e Comunicações (MCTC) suspender esses cortes e criar centros de pesquisas com a melhor infraestrutura possível, que reúnam cientistas em prol do surgimento de inovações, de modo a promover, sobretudo, o desenvolvimento social e econômico do país, por meio da aplicação das soluções científicas na sociedade. Somente assim, o artigo 6º da Constituição estará realmente validado na prática.