A pobreza menstrual como reflexo da desigualdade social no Brasil

Enviada em 25/09/2023

Na obra “O Constitucionalismo Brasileiro Tardio”, Manuel Jorge destaca que a carência de cultura normativa resulta na ineficácia social dos textos constitucionais. Para o autor, embora o Brasil seja formalmente moldado pela Constituição Federal, os direitos garantidos por ela, frequentemente, não são aplicados na prática. Nessa perspectiva, essa situação se reflete na realidade, em que a pobreza menstrual, que evidencia a desigualdade social no país, age como obstáculo à efetividade dos princípios da Carta Magna. Esse problema decorre não só da negligência governamental, mas também da apatia da sociedade.

Percebe-se, inicialmente, que a frágil atuação do Poder Público possui relação com o revés. Nessa conjuntura, de acordo com o filósofo contratualista Thomas Hobbes, o Estado deve agir para concretizar as normas da sociedade em que opera. Nesse sentido, o equívoco surge ao supor que essa premissa é plenamente aplicada em todos os setores da comunidade. Tal ineficiência do sistema institucional em suprir as demandas da nação, resulta em mulheres vulneráis, com a saúde ginecológica ameaçada, corroborando para a manutenção da desigualdade social. Logo, torna-se substancial a mudança desse quadro.

Ademais, faz-se mister, ainda, salientar a falta de ação social como agravante do problema. Nesse viés, o filósofo e professor doutor Silvalino Araújo, em seu legado, ilustra a cegueira ética do homem moderno, ou seja, a passividade diante dos dilemas enfrentados pelo próximo. De maneira análoga, nota-se que a condição de higiene íntima insalubre vivenciada pelas mulheres encontra terreno fértil na estagnação social. Isso ocorre devido à sociedade não se mobilizar para erradicar essa questão; ao contrário, assume uma postura individualista. Assim, observa-se que a mudança do comportamento social é crucial para superar o paradigma.

Diante do exposto, o Governo Federal, responsável por administrar o povo e os seus interesses coletivos, deve elaborar políticas públicas, que visem tornar os itens de higiene íntima acessíveis, através de planejamento colaborativo com assistentes sociais, para reduzir a pobreza menstrual. Dessa forma, os brasileiros verão os princípios da Carta Magna como uma realidade.