A pobreza menstrual como reflexo da desigualdade social no Brasil
Enviada em 28/09/2023
De acordo com o artigo 196 Constituição Federal Brasileira de 1988 (CF) a saúde é direito de todos e dever do Estado. No entanto não ocorre desta forma, visto que a crescente desigualdade social no Brasil afeta diretamente a saúde de mulheres e meninas por meio da pobreza menstrual diariamente. Neste contexto, a falta de acesso a itens básicos de higiene para pessoas de baixa renda e a evasão escolar feminina como consequência da vulnerabilidade menstrual são problemáticas que devem ser revistas.
A priori, a carência de itens de salubridade para a população carente no país torna o período menstrual de muitas mulheres prejudicial à saúde. Dessa forma, segundo o relatório de 2014 da ONU (Organização das Nações Unidas), o acesso a higiene menstrual é um direito que deve ser tratado como uma questão de saúde pública e de direitos humanos. Apesar disso, diante da exiguidade de condições para adquirir produtos de higiene menstrual, milhares de brasileiras recorrem a produtos inadequados, que trazem riscos à saúde, como infecções.
Além disso, a dificuldade de gestão menstrual adequada nas escolas leva a evasão escolar de grande parte de meninas carentes na nação tupiniquim. Assim, conforme a Unesco, a escassez de higiene básica na rede pública de ensino leva de 1 a 4 meninas a faltarem de aula durante o período menstrual. Por consequência, a falta de produtos de saneamento leva crianças e adolescentes a uma perda significativa de acesso ao conhecimento, o que pode prejudicá-las em sua formação.
Portanto, são necessárias medidas para combater a precariedade menstrual dos cidadãos desprovidos no território brasileiro. Para isso, o Governo Federal, órgão máximo do país, em parceria com o Ministério da saúde (MS), deve distribuir absorventes e itens básicos de higiene para a população de baixa renda, inclusive em escolas públicas, por meio do envio de verbas aos estados, com vistas a erradicar a pobreza menstrual no Brasil. Medidas como essa poderão ainda, fazer com que o artigo 196 da Carta Magna seja cumprido em sua totalidade.