A pobreza menstrual como reflexo da desigualdade social no Brasil
Enviada em 01/11/2023
Embora o artigo 1º da Constituição Federal de 1988 assegure aos brasileiros o acesso à cidadania e à dignidade humana, a pobreza menstrual e o alto nível de desigualdade que esse fenômeno reflete, evidencia o contrário. Isso se dá não só pelo fato desse problema não afetar a elite, mas também por conta do bem-estar humano estar associado ao consumo.
A princípio, vale ressaltar que o sociólogo francês Pierre Bourdieu afirmava que, por a elite ser dotada de capital econômico e político, ela naturalmente atinge as mais altas camadas de poder, passando a governar em favor de seus benefícios. Assim, pautas que afetam os mais pobres, como a dificuldade de acesso a mecanismos de contenção de fluxo menstrual, acabam lamentavelmente sendo negligenciadas pelo Estado.
Outrossim, o economista escocês Adam Smith defendia que o egoísmo faria com que a sociedade aumentasse seu nível de bem-estar, mas, na prática, vemos o oposto. Quando um indivíduo não consegue acesso a um nível adequado de capital, essa lógica bloqueia essa pessoa de possuir bens essenciais, como absorventes, e, dessa forma, a dignidade acaba por ser usurpada de grupos socialmente vulneráveis.
É urgente, portanto, que medidas sejam tomadas por meio do Governo Federal. Sob esse viés, o Ministério da Fazenda deve propor a diminuição de impostos em absorventes a partir de um projeto de lei, tornando mais fácil o acesso a esses produtos. Além disso, o Ministério da Saúde deve promover a distribuição de itens de contenção de menstruação gratuitamente em postos de saúde, similar ao que é feito com camisinhas. Com isso, a dignidade humana promovida pelo artigo 1º da Constituição Federal de 1988 será finalmente fornecida aos brasileiros.