A pobreza menstrual como reflexo da desigualdade social no Brasil

Enviada em 12/10/2023

De acordo com o Artigo 196 da constituição federal de 1988, é dever do estado garantir a saúde de todos. Porém, para as pessoas que vivem em situação de pobreza, esse ideal não está sendo devidamente concretizado, sobretudo, para a parcela da população que menstrua. A imensa desigualdade social do país e negligência governamental contribuem, profundamente, para que estas tenham seu direito fundamental negado.

É importante destacar o quanto a vida dessas pessoas pode ser prejudicada e, infelizmente, não é visto como uma problemática grave. Ao improvisarem maneiras para conter o fluxo menstrual, expõem demais o corpo ao risco de infecções. Além disso, também, pode impedi-las de terem uma vida socialmente normal. Segundo a ONU, uma em cada dez meninas perdem aula quando menstruam, só por não ter um simples absorvente

Em relação ao aspecto da negligência governamental, vale salientar o quanto isso impede que os direitos fundamentais sejam garantidos. Segundo a UNICEF no Brasil, mais de 320 mil alunas estão sem banheiro nas escolas e mais de 1 milhão não tem papel higiênico. Apesar da lei garantir o bem estar do cidadão brasileiro não há investimentos suficientes para isso acontecer. Logo, fica claro a extrema necessidade da intervenção do estado para essa problemática.

O governo federal deve formalizar uma ampliação da legislação para que, juntamente com uma maior fiscalização, penalize estados e municípios que deixem de cumprir ações básicas que garantam meios adequados como, por exemplo, escolas com banheiros, acesso a material de higiene pessoal. Garantir, através de auxílio financeiro, as pessoas que comprovem a incapacidade de adquirir, acesso aos kits de contenção para o fluxo menstrual. Além disso, campanhas de conscientização para que a população, cientes de seus direitos, possam fiscalizar e exigir dos seus governantes locais seus direitos fundamentais. Assim poderão ter uma vida melhor e com dignidade.