A pobreza menstrual como reflexo da desigualdade social no Brasil

Enviada em 06/10/2023

Segundo a Constituição Cidadã de 1988, cunhada pelo ex-deputado Ulisses Guima-rães, todo cidadão tem direito à educação e à saúde. No entanto, nota-se uma grave falha na promoção destes dois direitos fundamentais, garantidos pelos artigos 205 e196.

Dessa forma, deflara-se a negligência em relação às mulheres, por falta de políticas públicas, no que diz respeito à pobreza menstrual, o que acarreta em evasão escolar e fragilidade de sua saúde.

Em primeiro plano, de acordo com Karl Marx, filósofo alemão, a sociedade vive em uma eterna luta de classes, uma vez que a desigualdade gera tensão social. Assim, fica evidente que o sexo feminino está numa posição desfavorável em relação ao masculino, por conta da não oferta das suas necessidades básica pelo Estado. Com isso, deflagra-se o descumprimento da Constituição Federal vigente neste país, o que é prejuducial à manutenção da democracia.

Por conseguinte, de acordo com a ONU- Organização das Nações Unidas- 10% das meninas não vão à aula durante o seu período menstrual, devido à falta de absorvente, além de adquirirem inúmeras infecções por improvisarem um redutor de fluxo, como miolo de pão ou papel higiênico. De tal modo, percebe-se que o não fornecimento de iténs básicos femininos, por parte do Governo, onera o Sistema Único de Saúde , visto que há gastos para tratar tais patologias.

Portanto, é de suma importância que medidas sejam tomadas a fim de amenizar o cenário atual. Para isso, os Ministérios da Saúde e Educação devem se unir em prol de um projeto que ofereça dignidade à populução fenimina vulnerável. Tal projeto ofertará absorventes em escolas e unidades básicas de saúde, além de palestras que expliquem a importância de pensar nesses aspectos para a garantia de igualdade de gênero. Por fim, essas normas representarão a oferta de dignidade íntima a esse público, em conformidade com a vigência constitucional.