A pobreza menstrual como reflexo da desigualdade social no Brasil

Enviada em 06/10/2023

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6º, o direito à saúde e à assistência aos desamparados como essenciais a todos os cidadãos brasileiros. No entanto, analisando-se a pobreza menstrual como reflexo da desigualdade social no Brasil, constata-se que esta prerrogativa não é colocada, de fato, em prática. Com isso, é necessário discutir como a inoperância estatal e falta de debate sobre o assunto são mantenedores desta problemática na realidade tupiniquim.

Primeiramente, é preciso falar sobre a relação entre a ineficiência estatal e a pobreza menstrual no país. Nesse sentido, quando o Estado nega aparatos de saúde e de bem estar básicos às mulheres que menstruam, há prejuízo direto às que pertencem às faixas inferiores de renda. De acordo com informações da UNICEF, 20% das mulheres brasileiras faltam à escola no período menstrual, por falta de absorventes. Essa conjuntura, segundo o filósofo inglês John Locke, configura uma ruptura do “contrato social”, uma vez que o direito social básico à saúde não é garantido aos cidadãos menos abastados.

Ademais, é também necessário elucidar a falta de debate sobre pobreza mens-trual no Brasil. De acordo com o sociólogo alemão Jürgen Habermas, a razão comu-nicativa constitui uma etapa fundamental no desenvolvimento social. Nesse viés, a falta de estímulo a debates a respeito do ciclo menstrual - e de como desigualda-des sociais afetam mulheres nesse período - coíbe o poder transformador da deli-beração e, consequentemente, ocasiona a manutenção desta chaga. Em suma, a falta de diálogo invisibiliza o tema, de modo que a sociedade não esteja preparada para lidar com isso e, muito menos, propor soluções para esta problemática.

Portanto, a atuação governamental é essencial para combater a pobreza mens-trual como reflexo da desigualdade social no Brasil. Cabe ao Poder Executivo Fede-ral, por meio do Ministério da Saúde, propor campanhas de conscientização sobre a menstruação e de distribuição de absorventes e coletores menstruais. Essas cam-panhas deverão ocorrer, principalmente, em escolas e em postos de saúde, com o intuito de informar e amparar a maioria das mulheres que menstruam. Dessa for-ma, será possível a construção de uma sociedade pautada na Carta Magna.