A pobreza menstrual como reflexo da desigualdade social no Brasil

Enviada em 20/10/2023

A Constituição Federal, no artigo 5, prevê o direito à saúde e bem-estar. Conquanto, tal prorrogativa não é vivida na prática quando se observa a pobreza menstrual presente na vida de muitos brasileiros sendo um reflexo da desigualdade social no Brasil, uma vez que tal conjuntura resulte na desordem e retrocesso dessa lei. Esse lastimável panorama é calcado pela inoperância estatal e a discrepante divisão financeira na sociedade.

A princípio, sobre esse assunto, vale ressaltar a importância de um Estado ativo na resolução de questões sociais. Acerca disso, na obra “Leviatã”, Thomas Hobbes defende a responsabilidade do governo prover os direitos fundamentais à população. Entretanto, os Líderes políticos vão contra esse pensamento, uma vez que não se prontificam a solucionar a pobreza menstrual sofrida pelas brasileiras em reflexo a desigualdade social, - uma vez que tal supracitado interfere na vida de 1/4 das mulheres e meninas nativas. Esse cenário decorre, como pontua o economista Murry, alguns representantes governamentais ao ter um viés individualista negligencia a conservação de direitos sociais indispensáveis como a saúde e bem-estar.

Por conseguinte, nota-se que a desigualdade social interaje diretamente com essa problemática. Posto isto, segundo dados do Projeto Colabora, em média nos anos férteis, a mulher gasta 6.000 reais em absorvente - valor que grande parcela não tem as condições necessárias para arcar esse custo. Tal prorrogativa, se deve a má divisão financeira existente em nosso país, trazendo consigo a dificildade de obter recursos básicos àqueles que são esquecidos na partilha numéraria populacional. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a pendurar.

Em suma, é mister a atuação governamental em combate à pobreza menstrual paralelamente a desigualdade social. Assim, a fim de garantir a saúde e bem-estar a essa população, cabe ao Poder Executivo Federal, mas designadamente ao Ministério da Saúde, criar projetos de distribuição de materias de higiene íntima básica, estando disponíveis para retirada em unidades de saúde e, fornecer as assistentes socias kits para entrega em visitas domiciliares.