A pobreza menstrual como reflexo da desigualdade social no Brasil
Enviada em 11/10/2023
Promulgada pela ONU. em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garente a todos os indivíduos o direito à saúde e ao bem estar social. Conquanto, a pobreza menstrual impossibilita que a parcela mais pobre da população brasileira desfrute desse direito universal na prática. Nessa perspectiva, esse desafio deve ser superado de imediato para que uma sociedade integrada seja alcançada.
A educação é o fator principal no desenvolvimento de um país. Atualmente, o-cupando a décima posição na economia mundial, seria racional acreditar que o Brasil possui sistema público de ensino eficiente. Contudo, a realidade é justamen-te o oposto e o resultado desse contraste é claramente refletido em meninas e mu-lheres com pouco ou nenhum acesso à absorventes higiênicos, por exemplo. São recorrentes os casos entre pessoas com útero que improvisam absorventes com papel higiênico ou até mesmo meias e sacolas, isso devido à falta de dinheiro já que no Brasil o absorvente é um produto caro e elitizado. Diante do exposto, fica claro que a baixa qualidade do ensino público é fator determinante para a desi-gualdade social que leva à pobreza menstrual.
Faz-se mister, ainda, salientar que no Brasil mesmo com a existência do SUS, as necessidades das mulheres são excluidas já que não havia a destribuição de absor-ventes gratuitamente em escolas ou postos de saúde até julho deste ano e este é um fator impulsionador da precaridade menstrual. Fica ainda mais clara a desigual-dade em nosso país quando mulheres ricas têm dinheiro, inclusive, para pagar mé-todos contaceptivos e escolherem não menstruar mais enquanto mulheres pobres se submetem à maneiras não saudáveis de estancar o sangue da menstruação.
Dessa maneira urge que o Ministério das Mulheres - órgão governamental que assegura que políticas públicas voltadas às mulheres recebam maior atenção - de-ve criar, mediante verbas governamentais, um projeto de lei que garanta o acesso à absorventes e métodos contraceptivos de maneira gratuita por todo o país. Essa destribuição pode ser feita por meio de postos de saúde e comprovantes de renda, para que este direito seja garantido somente às mulheres pobres que hoje são pri-vadas dele, a fim de acabar com meios não saudáveis de lidar com a menstruação e acabar com a pobreza menstrual no Brasil.