A pobreza menstrual como reflexo da desigualdade social no Brasil
Enviada em 15/10/2023
Na historiografia as sufragistas marcaram o movimento de revolta no qual favo-rece o encontro à reinvidicação dos direitos das mulheres. O movimento consistia na admissão do direito ao voto feminino, pois a ação feminina nos diversos espa-ços e ambientes como o jurídico, tornava-se restrita e excludente. De maneira aná-loga, ainda enfrenta-se a precariedade em direitos, no Brasil, a pobreza menstrual reflete também nessa desigualdade de genêro e social. Com base nisso, com fins de resoluções desse óbice deve-se compreender que isso se dá devido não só as estruturas de dominação, mas também à negligência governamental.
Primeiramente, as diferentes estruturas de dominações produzem efeitos dife-rentes nas identidades com que se relacionam. Como mencionado anteriormente, esse fenomêno é chamado de: interseccionalidade, e a opressão sofrida por deter-minado grupo social será, portanto, sentida de forma diferente. Segundo a autora Bell Hooks o femininismo também é marcado por inteseccionalidades sendo o feminismo branco potêncialmente difundido em nossa sociedade. Consequênte-mente, a pobreza menstrual divergem em relação as classes, origem étnica, faixa etária, e por fim localidade, sendo uma pauta que perpassam por diversas interse-ccionalidades que interferem diretamente na luta a favor desse direito.
Além disso, ainda é atual a falta de representação feminina no congresso nacional e em setores mais influêntes na política. Nesse ìnterim, a inoperância estatal faz-se presente na falta de elaboração de políticas públicas, que visem a implementação de aparatos que melhorem esse indicador, essa ociosidade é decorrente também de uma falta de democracia que dialogue de forma diversa entre os grupos sociais. Nesse sentido, medidas são necessárias com vistas de mitigar esses entraves.
Portanto, nota-se que a pobreza menstrual é um fator de analise e resolução. Para isso, é fundamental que o Poder Executivo aliado ao Ministério Público — reponsável pela defesa dos interesses sociais— mobilize as secretarias municipais e estaduais. Tal ação ocorrerá por meio de uma Campanha Nacional afim do óbice da pobreza menstrual. Por fim, será possível a conquista desse direito.