A pobreza menstrual como reflexo da desigualdade social no Brasil

Enviada em 16/10/2023

Em 1976, o mundo conheceu uma das obras mais relevantes para a história moderna: o “Dicionário da Política”, em que Noberto Bobbio afirma ser dever do Estado a garantia de saúde básica. Entretanto, a pobreza menstrual, como reflexo da desigualdade social, impede que a população brasileira vivencie o doreito descrito por Bobbio, o que representa grave problema. Com efeito, para solucionar o empasse, há de se combater a omissão estatal e a invisibilidade social.

Diante desse cenário, John Locke - conhecido como pai do liberalismo- entedia que a população deveria conriar no Estado, que, por sua vez, garantiriadireitos aos indivíduos. Ocorre que, no Brasil, as autoridades são incapazes de praticar a ideologia de Locke, já que a pobreza menstrual não tem sido tratada com a devida importância. Nesse sentido, a ausência de prioridade estatal é evidenciada pela marginalização de mulheres de classes mais baixas, de tal modo que o direito a saúde básica para todos os cidadãos se mostre uma utopia.

Ademais, a indiferença da sociedade afeta esse grupo marginalizado. Nesse viés, Simone de Beavouir- exponte filósofa francesa- disserta que existe um apagamento crônoco da minorias, que são tornadas irrelevantes no cotidiano. Essa invisibilidade prejudica a população feminina de baixa renda, na medida em que faltam investimentos em projetos de destribuição de absorventes para esse grupo. Assim, não é razoável que, embora objetive ser nação desenvolvida, o Brasil ainda conviva com a ausência de políticas públicas para reverter o empasse.

Portanto, para garantir os benefícios constitucuinais previstas em 1988, o Ministério Público- órgão responsável pela garantia da dignidade humana das minorias- deve dar visibilidade social as mulheres vítimas da pobreza menstrual, por meio da realização de políticas públicas, como ações sociais que distribuam absorventes e folhetos informativos nas escolas. Essa iniciativa terá a finalidade de mobilizar o Estado na efetividade do saúde como um direito básico. Dessa forma, o dever estatal evidenciado por Bobbio deixará de ser, em breve, negligênciado no Brasil.