A pobreza menstrual como reflexo da desigualdade social no Brasil

Enviada em 01/11/2023

De acordo com Constitução Federal de 1988, mulheres e homens são iguais perante a lei em direitos e obrigações. Entretanto, 10% das meninas no mundo faltam as aulas durante o período menstrual por falta de produtos de higiene íntima, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU). Logo, são necessárias ações positivas dos governante para solucionar o problema.

Inicialmente, estima-se que meio milhão de mulheres vivem em situação de pobreza menstrual no mundo, em especial nos países emergentes. Diante disso, no Brasil, uma em cada quatro alunas faltam as aulas durante o período menstrual, devido a falta de absorventes, condições precarias de instalações sanitárias e ausência de itens de higiene nas escolas. Dessa forma, o desempenho escolar do público feminino é afetado negativamente.

Sobretudo, a probreza menstrual tem impacto negativo na saúde física das mulheres, pois algumas improvisam a contenção do fluxo menstrual com papel higiênico, miolo de pão, jornal e sacolas plásticas. Dessa forma, muitas são acometidas de problemas vaginais, como infecção urinária, candidíase, fungos e bactérias. Sendo assim, algumas dessas mulheres têm sua vida sexual e saúde afetadas.

Além disso, o elevado custo para aquisição dos itens de higiene íntima aliado ao baixo poder aquisitivo nos países em desenvolvimento têm agravado o problema. Diante disso, segundo estimativas, uma mulher tem cerca de 450 ciclos menstruais que correspondem a 10.000 absoventes e R$ 6.000,00 durante toda a idade fértil. Sendo assim, as mulheres não conseguem adquirir todos os itens de higiene necessários para os ciclos menstruais.

Diantes do exposto, faz-se necessário exigir dos governantes a criação de políticas publicas afirmativas em prol da higiene íntima feminina. Como, a distribuição de absorventes gratuítos nas escolas, aumento e ampliação dos benefícios sociais, incentivos fiscais para aqusição de absorventes e conscientização sobre a saúde íntima feminina. Por conseguinte, os direitos básicos consagrados na Carta Magma, poderão ser cumpridos.