A pobreza menstrual como reflexo da desigualdade social no Brasil

Enviada em 03/11/2023

A constituição federal de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, prevê em seu artigo 5º o direito igualitário para todos, sem distinção de qualquer natureza. Entretanto, a realidade vivenciada é completamente o oposto, visto que a pobreza menstrual reflete a desigualdade social no Brasil de maneira significativa. Diante disso, deve-se analisar como a escassez de recursos financeiros e a falta de acesso a higiene colaboram para o agravamento desta situação.

Primariamente, é notório que a elevação da taxa de desemprego reduz os recursos financeiros, impossibilitando a compra de produtos de higiene. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), uma a cada quatro mulheres sofrem com a pobreza menstrual no Brasil, que “solucionam” esse problema utilizando miolo de pão como absorvente. Logo, medidas são necessárias para sanar esse impasse.

Ademais, é imperativo ressaltar que a falta de acesso a higiene é um promotor do problema apresentado. Segundo Rayane França, “Não falta apenas absorventes, mais de 320 mil alunas estão em escolas sem banheiros e mais de 1 milhão não tem papel higiênico nas escolas. Nesse sentido, percebe-se que tem se tornado escasso o direito a higiene básica. Logo, medidas precisam ser criadas a fim de resolver esta situação.

Fica exposta, portanto, a necessidade de medidas para amenizar a pobreza menstrual. Para isso, é necessário que o Governo deve promover campanhas de doação de itens de higiene e aumentar a fiscalização do saneamento básico e acesso a higiene no Brasil a fim de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos. Assim, tornar-se-á possível a execução do direito igualitário a todos, como previsto no artigo 5 da Constituição Federal.