A pobreza menstrual como reflexo da desigualdade social no Brasil

Enviada em 16/01/2024

A constituição de 1988 prevê o direito à saúde em todo o Brasil. Todavia, o país nem sempre põe em prática tal garantia, visto que tanto a desigualdade social quanto a falta de saneamento básico para parte da população representam causas da pobreza menstrual. Logo, cabe discutir esses dois tópicos.

Diante desse cenário, é válido ressaltar, a princípio, a desigualdade social como fator da problemática. Nesse sentido, Aristóteles argumenta que a política deve ser utilizada para promover justiça e equilíbrio. Entretanto, o fato de muitas mulheres não possuírem recursos para comprar produtos destinados à higiene menstrual demonstra que o pensamento do filósofo está longe de se tornar uma realidade no país. Consequentemente, pode haver evasão escolar por parte desse público, o qual talvez não encontre formas seguras de conter o sangramento durante o período letivo. Assim, nota-se que o equilíbrio socioeconômico poderia combater o problema.

Ademais, a falta de saneamento básico em algumas regiões do Brasil representa outro agravante. Sob essa ótica, segundo a ONG “Trata Brasil”, mais de 25 milhões de brasileiros moram em lugares sem esgoto e mais de 10 milhões não recebem água tratada. Em decorrência disso, essa população pode sofrer com infecções por conta da má higienização relacionada à menstruação, além de diversas doenças. Por conseguinte, fica evidente a necessidade de ações do Ministério da Saúde nesses lugares.

Portanto, é imprescindível superar as causas dessa situação. Nesse viés, o Poder Executivo, aliado ao Ministério da Economia, deve diminuir a desigualdade de renda no Brasil por meio do aumento do auxílio do programa Bolsa Família — valor que deve ser igual a 2 salários mínimos para cada núcleo familiar —, a fim de erradicar a pobreza menstrual. Paralelamente, o Ministério da Saúde deve promover o saneamento básico para todas as regiões brasileiras, a fim de garantir a dignidade feminina durante a menstruação. Desse modo, o país facilitará o direito à saúde previsto na Constituição Brasileira, e respeitará o direito das mulheres em ter acesso ao saneamento básico.