A pobreza menstrual como reflexo da desigualdade social no Brasil
Enviada em 28/03/2024
De acordo com a Constituição de 1988, documento mais importante do Brasil, é de-ver do Estado garantir o acesso digno a saúde menstrual da população. Entretanto, esse direito não é garantido, reforçando a desigualdade e o descaso com todos que menstruam em situação de vulnerabilidade. Sendo assim, esse cenário é fruto tan-to do aumento da desigualdade, como da falta de regulamentação de leis.
Em primeiro plano, a pobreza menstrual se define pela falta de dinheiro para com-pra de produtos de higiene menstrual,falta de acesso a água e saneamento básico. Tendo em vista que a pobreza menstrual está diretamente associada aos direitos básicos, a ONU, Organização das Nações Unidas, reconhece que o direito a higiene menstrual é uma questão de saúde pública e direitos humanos. Logo, é notório que a carência menstrual é resultado, principalmente, da desigualdade social, visto que os mais afetados é quem enfreta condições financeiras e estruturais problemá-ticas. Necessitando assim, de medidas urgentes para solução dessa problemática.
Em segundo plano, no contexto relativo ao tabu sobre menstruação, pode-se citar que, no filme “Red”, o qual possui uma narrativa que desconstrói esteriótipos, que-brando tabu e falando abertamente sobre particularidades do feminino.Contudo, apesar de grande avanços sociais e benefícios para a mulher serem alcançados com está normalização, a saúde menstrual ainda é pouco debatida no Brasil. Ade-mais, leis que promovem distribuição de absorventes higiênicos para os mais vul-neráveis foi realizada no ano de 2021.Todavia, quase um ano após a sua sanção, a lei ainda não foi colocada em prática por falta de regulamentação, o que configura uma estagnação do cenário brasileiro.
Portanto, o Estado, juntamente com o Ministério da Saúde, por meio do acesso de-mocratizado a produtos de higiene menstrual e maior fiscalização das leis, deve criar um programa de acesso a produtos higiênicos para pessoas em situações vul-neráveis, cujos cadastros poderão ser feitos de forma gratuita em toda farmácia, bem como, fiscalizações mensais em órgãos que apoiam a causa. Desse modo, o intuito de tal ação é garantir o cumprimento da lei, como também a distribuição e acesso facilitado a produtos de higiene menstrual e, consequentemente, garantido a saúde pública da população brasileira.