A pobreza menstrual como reflexo da desigualdade social no Brasil
Enviada em 17/09/2024
A “Constituição federal de 1988”, prevê em seu artigo 6° o direito a saúde para todo o cidadão. No entanto, atualmente esse direito tem sido violado, uma vez que milhares de mulheres por carecer de recursos que lhe dão dignidade menstrual, colocam seu bem-estar em risco. Portanto, é preciso analisar como a desigualdade social e a Negligência Estatal influênciam para propagação do problema na realidade contemporânea brasileira.
A prióri, deve-se observar que a diferença de classes é uma impulsionadora desta dificuldade. De acordo com uma pesquisa realizada pela empresa de produtos de higiêne Johnson Johnson, cerca de 28% da população brasileira está em situação de pobreza menstrual, o que comprova como a pobreza no país contribui para o avanço da questão, visto que, quanto mais periférico o local, maior é o índice de mulheres nessa condição.
Em uma segunda análise, se faz relevante destacar que em 2023 foi homologada uma lei que atua no combate a essa carência no Brasil. Nela, é possível retirar absorventes de forma gratuíta pela SUS, a partir de um cadastro em um aplicativo. Todavia, essa Lei não se aplica, pois além de ser negligenciada, aponta outra pauta presente em nossa sociedade, a falta de acesso a meios tecnológicos, o que mostra como o descaso governamental é um forte agravante para esta discussão.
Contudo, cabe ao Poder legislativo criar leis que permitam que todos os recursos necessários para o combate a pobreza menstrual, como absorventes, banheiros e chuveiros sejam disponibilizados em qualquer posto de saúde, para que assim meninas e mulheres possam ter acesso à esse direito primordial, garantindo o seguimento da Constituição e minimizando os reflexos da pobreza menstrual no Brasil.