A população em situação de rua no Brasil

Enviada em 17/09/2019

O filósofo Immanuel Kant desenvolveu o conceito “Imperativo Categórico”, segundo o qual todo agir deve ser para o bem universal, tornando-se, assim  — regra a cumprir para o bem geral. Entretanto, essa prerrogativa não tem se reverberado com eficácia para a população em situação de rua no Brasil, haja vista que esses indivíduos são negligenciados e marginalizados, principalmente pelas falhas do Estado e da sociedade. Desse modo, torna-se imprescindível analisar os fatores que fomentam esse panorama no país.

Convém ressaltar, a princípio, que o problema advêm, em muito, das falhas em praticar os direitos fundamentais aos indivíduos. À vista disso, o artigo 6º da Constituição Cidadã de 1988, prevê o dever do Estado em garantir o bem-estar e a moradia ao cidadão. Todavia, existe mais de cem mil pessoas em situação de rua no país, de acordo com a pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Assim, essa população encontra-se à margem da sociedade e impedida de exercer os seus direitos na prática. Sob tal ótica, é incoerente que a omissão do Estado dê lugar a um dos mais graves problemas sociais: a negligência à população de rua.

Em detrimento a essa questão, os indivíduos são marginalizados na medida em que a sociedade perpetua a indiferença frente às dificuldades em que essa população se encontra. A esse respeito, o sociólogo Zygmunt Bauman, em sua obra “Modernidade Líquida”, mostra que a sociedade valoriza apenas as próprias ambições e são incapazes de tomar atitudes altruístas. Nesse viés, os moradores de logradouros encontram-se, na maioria dos casos desempregados e tendo que fazer ocupações em locais de risco como forma de sobreviver pela carência de recursos básicos. Com feito, a sociedade ao conviver com essa dura realidade potencializa a marginalização, uma vez que excluem socialmente ao tratar com frieza esses indivíduos, que por consequência, fomenta o individualismo evidenciado pelo filósofo Bauman.

Impende, pois, que a negligência e a marginalização enfrentada pela população em situação de rua seja repudiada. Logo, o Estado como detentor dos direitos fundamentais deve garantir uma fiscalização periódica aos moradores de logradouros, por intermédio de assistência social em parcerias com municípios, com fito de proporcionar um atendimento eficaz nas questões de moradia, de alimentação, além de cursos e oficinas profissionalizantes para reverter essa realidade e assegurar o pleno exercício de direito. Ademais, a sociedade deve combater à marginalização desses indivíduos, na medida em que busque a empatia e lute pelos direitos dessa população, como previsto pelo Imperativo Categórico de Kant  — o bem universal.