A população em situação de rua no Brasil

Enviada em 14/09/2019

População negligenciada

A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento assegurar assistência aos desamparados, de acordo com o artigo 6° da Constituição Federal de 1988. Ocorre, entretanto, que os moradores de rua não experimentam o amparo constitucional na prática, o que torna a normatização meramente simbólica e desprovida de efetividade. Com efeito, há de se valorizar a dignidade humana dessa parcela da população, como também incentivar a proteção por parte do Estado, sob pena de prejuízos a democracia.

Em primeiro plano, a situação dos moradores de rua fragiliza a sua dignidade humana. A esse respeito, a ONU promulgou, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, segundo a qual todos os indivíduos fazem jus a condições dignas de humanidade. Todavia, a falta de moradia, vestuário e higiene, bem como a carência de serviços básicos vão de encontro àquilo que foi garantido pelas Nações Unidas.Tais condições inadequadas potencializam a marginalização daqueles que se abrigam em logradouros públicos e colaboram para a sua desumanização. Dessa forma, é incoerente que, mesmo objetivando ser nação desenvolvida, não seja garantida a dignidade prevista em 1948.

De outra parte, a indiferença das autoridades inviabiliza as políticas de amparo. Nesse viés, o neoliberalismo -doutrina adotada no Brasil desde o final do Século XX- defende que o povo deve buscar o seu progresso por intermédio do esforço individual e com mínima intervenção estatal. Contudo, a população de rua -majoritariamente negra e com ensino fundamental incompleto- segundo o senso do IBGE 2015, não é capaz de progredir por si mesma, de modo que a ideologia neoliberal colabora para a marginalização desses indivíduos, cuja principal característica é o convívio constante com a fome e as drogas. Assim, enquanto não for assegurada a proteção aos desamparados, o Brasil será obrigado a conviver com uma das mais graves evidências da desigualdade: a população em situação de rua.

Não é razoável, portanto, que o direito previsto pelo artigo 6° ainda não seja garantido àqueles que fazem dos logradouros públicos o seu lar. Para solucionar essa crise, as prefeituras devem minimizar a situação degradante dos moradores de rua, por meio da oferta de serviços básicos -como atendimento médico e hospitalar- realizados com auxílio de assistentes sociais, para que seja desconstruída a omissão das autoridades. Os indivíduos, por sua vez, podem realizar campanhas, por intermédio das mídias sociais capazes de reunir doações -como alimentos e roupas- e distribuí-las com urgência, a fim de contribuir para a humanização da população de rua. Desse modo, essas iniciativas têm a finalidade de construir uma sociedade mais justa e solidária para a população negligenciada.