A população em situação de rua no Brasil

Enviada em 20/09/2019

A Constituição Federal de 1988, no artigo 5, afirma que todos são iguais perante a lei e garante a inviolabilidade de direitos como segurança, liberdade e propriedade. No entanto, observa-se no Brasil uma parcela significativa de população em situação de rua, o que caracteriza um problema social e contradiz a Carta Magna brasileira. Nesse contexto, fatores como a negligência governamental e o preconceito da sociedade, corroboram para o agravamento desse cenário.

Convém ressaltar, a princípio, que há um grande descaso do Poder Público em relação a essa população minoritária. De acordo com o sociólogo Mendes Chaves, a palavra minoria se refere a um grupo populacional que se encontra numa situação de desvantagem e quase sempre é tratado de forma discriminatória. Dessa forma, a ausência de políticas públicas destinadas a esse grupo favorece o aumento da desigualdade e evidencia a negligência do Estado em garantir a efetivação dos direitos sociais.

Vale destacar, também, que o grupo dominante da população adota uma postura preconceituosa, visto que se considera em posição vantajosa em relação aos demais. Na visão de Albert Einstein, importante físico teórico alemão, é mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito enraizado. Prova disso são os dados divulgados pelo G1 em que mais de 17 mil casos de violência foram registrados entre 2015 e 2017. Desse modo, observa-se o preconceito como uma evidente problemática e motivação para atos violentos, sendo necessária ações para mudar essa realidade.

Portanto, é necessário que o Estado crie eficazes políticas públicas destinadas a parcela minoritária da população as quais promovam o suprimento das necessidades básicas, o aumento da segurança nas áreas mais carentes e o aprimoramento de programas sociais, a fim de que os direitos constitucionais sejam efetivados. Ademais, a escola deve abordar temas que visem desconstruir o preconceito intrínseco na sociedade.