A população em situação de rua no Brasil

Enviada em 03/10/2019

Segurança, moradia, saúde e alimentação são direitos sociais previstos pelo Artigo 6º da Constituição brasileira. Entretanto, eles não se manifestam na prática, visto que tais direitos são negados à população em situação de rua. Esse grupo, por falta de acesso aos serviços básicos, acaba por viver em condições insalubres. Embora existam estratégias estatais para lidar com tal população vulnerável, elas não são suficientes. Logo, evidencia-se a necessidade de adoção de medidas eficazes.

De acordo com o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), há cerca de 110 mil pessoas em situação de rua no país. Ademais, esse número cresceu 15% nos últimos 5 anos. Tais dados demonstram a gravidade do problema e explicitam a necessidade de ações para remediá-lo. Uma vez que o Brasil, além de signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, possui uma Constituição que garante à população direitos básicos e inalienáveis, é inaceitável que não se assegure oportunidades iguais aos brasileiros para evitar que eles acabem nas ruas.

Ainda que, em 2009, tenha sido criada a Política Nacional para a População em Situação de Rua, que objetiva garantir o acesso aos serviços básicos a esse grupo vulnerável, a questão não foi solucionada, pois muitas pessoas ainda se encontram privadas desses serviços. Pode-se citar como motivos para a insuficiência de tal programa, a dificuldade de efetivação das medidas previstas, a sobrecarga dos serviços de assistência social, o número insuficiente de vagas nos abrigos e o tratamento desumanizado neles.

É preciso, portanto, que os governos estaduais e municipais tomem medidas que garantam o cumprimento adequado e efetivo da Política Nacional para a População em Situação de Rua. Para tal, é preciso um maior investimento nessa política e na assistência social para que haja condições de contratar mais funcionários e construir mais abrigos para atender a alta demanda. Ademais, deve-se investir em treinamento para os funcionários que irão lidar diretamente com o público dos abrigos, com o intuito de evitar a desumanização no tratamento e fazer com que as pessoas se sintam acolhidas. Por fim, é imprescindível a existência de políticas habitacionais e de capacitação profissional, que busquem preparar esse grupo para o mercado de trabalho e dar-lhe oportunidades para sair das ruas. Com tais medidas, é possível diminuir a vulnerabilidade dessas pessoas e contribuir para o cumprimento, na prática, dos preceitos da Constituição brasileira.