A população em situação de rua no Brasil

Enviada em 09/10/2019

Em 1988, Ulysses Guimarães estabeleceu, no artigo 3 da carta magna, que a república deveria ser capaz de erradicar a pobreza, a marginalização e as desigualdades sociais. Entretanto, a prevalência de populações em situação de rua no Brasil mostra que as promessas de Guimarães está distante de ser realidade. Com efeito, a exclusão social e a falta de dignidade que essas pessoas são submetidas são um grande desafio a ser superado.

Em primeiro plano, a exclusão social dos mais pobres é uma herança histórica. A esse respeito, em 1850 Dom Pedro 2 impediu que as camadas sociais mais pobres tivessem acesso às terras devolutas- Propriedade do Estado. Dessa forma, essa iniciativa subjugou as classes de menor renda a viverem em situações de precariedade como são os casos dos moradores de rua, que não possuem moradia e acabam tendo seus direitos previsto por lei, violados.

Outro fator importante, são as circunstancias na qual são submetidos: falta de alimentação, saneamento básico e higiene, como também, são tratados com repressão e violência o que fere os direitos humanos. Nesse viés, o Estado é incapaz de cumprir com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, na qual a ONU estabelece que a principal garantia do individuo é a sua dignidade. Desse modo, enquanto o direito a propriedade for subtraído dos mais pobres, muitos indivíduos conviverão com este problema: a dignidade corrompida.

Para alcançar, portanto, os propósitos de Guimarães e erradicar as desigualdades sociais, o Estado deve cumprir com suas obrigações. Portanto, através da Ação Civil Publica, devem ser criados projetos que visem reorganizar e reestruturar a vida desses indivíduos, por meio de maior disponibilização de moradias coletivas- albergues, onde tenham alimentação e higiene como também preparação profissional e enfim e encaminhamento empregatício. Afim, de garantir o restabelecimento pessoal e  o direito a uma vida digna como previsto pela ONU.