A população em situação de rua no Brasil

Enviada em 17/10/2019

Segundo o Artigo V da Construção sobre os direitos fundamentais diz que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, mas a esse grupo fragilizado são negados uma série de direitos básicos como moradia, alimentação, segurança e dignidade, além da invisibilidade social, o fato de não serem reconhecidos como pessoas, como em um documentário chamado “Eu Existo” em que deram seus respectivos depoimentos que foram recolhidos na cidade se São Paulo.

A Política nacional para população em situação de rua de 2009, em teoria o governo federal se responsabilizaria por garantir moradia, alimentação e segurança para esses indivíduos e o encaminhamento deles para abrigos e assistência social, no entanto é obrigação dos estados concretizarem esse programa mas se observa uma certa negligência e ineficiência de sua aplicação.

“A minoria é um grupo social que não tem pleno acesso aos direitos civis, sociais e políticos” diz um dos maiores juristas do mundo especializado na noção de cidadania e direitos humanos Thomas Humphrey Marshall, por conta dessa perspectiva nota-se um fato irrefutável do Brasil sobre o grupo em questão, a falta da responsabilização a cerca do crescimento dessa população e o porquê desse crescimento em questão.

Levando-se em consideração os fatos apresentados uma dissolução congruente sereia a colocação da política nacional para população em situação de rua de 2009 não só a rédeas mais firmes mas certificar-se de que as respectivas medidas serão tomadas para a diminuição do número de pessoas nesse grupo grupo social em vulnerabilidade.