A população em situação de rua no Brasil

Enviada em 17/02/2020

Esquecidos pelo Estado

“Todos são iguais perante a lei’’; o artigo sétimo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, prova o quanto pessoas em condições de rua são negligenciadas, pois não possuem esse direito assegurado pelo poder público. Ademais, devemos ressaltar o preconceito e a discriminação que essas pessoas sofrem, muitas vezes sendo agredidas de forma física, psicológica e verbal pela sociedade.

A legislação Brasileira, já possui leis referentes aos direitos e deveres da população, mas as mesmas são inoperantes. Visto que, há 105,3 mil pessoas em situação de rua em 2018, segundo o levantamento da folha de São Paulo. O aumento dessa população mantém cada vez mais precário o  auxílio que eles recebem do Estado, que não fornece a todos eles os direitos básicos de moradia, alimentação, lazer e segurança, de modo que a lei permanece apenas no papel.

Além disso, 35% da população vulnerável, enfrenta problemas com álcool e drogas, o que também serve como escapismo diante da situação em que essas pessoas se encontram. Por conseguinte, são julgadas pela sociedade como degenerados e não como pessoas que necessitam de auxílio do Governo e de toda a população, para que assim tenhamos a verdadeira igualdade.

Portanto, o Ministério dos Direitos Humanos deve promover companhas midiáticas dos direitos e deveres da população em  situação de rua, bem como, criar uma rede de acolhimento nacional, para que essa população possa receber auxilio social, moradia, alimentação, segurança e atendimento médico. Em parceria com ONGs oferecer cursos rápidos profissionalizantes para reinserir esse grupo ao mercado de trabalho. Desse modo, poderemos retirar as leis apenas do papel e trazer dignidade para todos.