A população em situação de rua no Brasil
Enviada em 20/02/2020
O artigo 3ºA incisos I, II e III da constituição nacional declara a dignidade humana e a igualdade social como direitos básicos de todo cidadão. Todavia, os crescentes casos de opugnação direcionadas as pessoas em situação de rua violam inteiramente esses direitos, demonstrando o extremo descaso estatal e hostilidade às quais essas pessoas estão expostas, o que por vez, eleva a antepaixão social, violência agradoura e a taxa de mortalidade desses indivíduos.
Certamente, as poucas campanhas de apoio às aquiescências humanitárias em quase nada aliviaram a vivência dos residentes de vias públicas, esses que desregramente sofrem a constante rejeição estampada da sociedade, a qual viola a ética constitucional, ao desrespeitar o espaço físico e psicológico dessas comunidades. Em resumo, a prenoção já enraizada no corpo coletivo configura-se como uma das principais causas para a grande exclusão social e violência urbana, o que caracteriza mais verídica a observação do físico alemão, Albert Einstein, sobre ser mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito.
Não obstante, a excessiva discriminação, os quadros de violência contra os sem-teto têm crescido fortemente no país, agressões estas mentais, patrimoniais, mas principalmente corporais e sexuais sendo as mulheres negras, entre 15 e 24 anos, as mais violentadas, com base nos dados disponibilizados pelo Ministério da Saúde (MS), por serem alvos mais vulneráveis as surtidas. Por consequência, as taxas de mortalidade dessas massas inclinam-se a subir perigosamente, já que, os numerosos ataques culminam na morte dos acometidos e pela quase inexistente punição aos agressores. Conclui-se que tanto a compreensão social e o maior atento governamental para a tenacidade dos cumprimentos das leis são indispensáveis para a diminuição do plano violento e preconceituoso em questão.
Urge então que medidas venham ser tomadas para que as pessoas em situação de rua sejam mais consideradas e melhor assistidas, a priori, o MMFDH (Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos), órgão responsável por implementar, promover e assegurar os direitos humanos no Brasil, em consonância com núcleos escolares e a mídia, deve desenvolver didáticas e debates, dentro e fora da sala de aula com auxílio de pedagogos, que abordem discussões construtivas e conscientizadoras sobre igualdade e respeito ao próximo, as quais devem ser divulgadas em redes sociais e páginas online, com o intuito de propagar o máximo possível esse assunto dentro do território canarinho, tendo como objetivo a erradicação da intolerância e brutalidade, assim como também difundir suporte a todos que habitam no cenário caótico dos espaços públicos.