A população em situação de rua no Brasil
Enviada em 14/03/2020
Segundo o artigo cinco da Constituição de 1988, todos os brasileiros são iguais perante a lei, desse modo, é dever do Estado garantir a eles, sem exceções, o acesso à moradia digna, à saúde, à educação e ao livre exercício da cidadania. Contudo, tal lei não é contemplada pela totalidade dessa nação, na proporção em que, com base nos dados de uma pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada em 2015, cerca de 100 mil pessoas encontravam-se em situação de rua.
Primeiramente, a urbanização desenfreada, como consequência do surto industrial brasileiro no início do século XX, ampliou o número de pessoas em situação de vulnerabilidade nas cidades. Isso decorre do fato de que esse fenômeno promoveu um crescimento populacional vertiginoso sem o respaldo de um planejamento urbano significativo. Dessa maneira, postos de trabalho, serviços de saúde e educação públicas e construção de moradias não foram pensados à atender uma demanda crescente e assim, boa parte da população fora excluída desses bens. Como consequência disso, ela é privada também da qualificação educacional e por isso, é excluída também do mercado de trabalho, onde a demanda atual reside na busca por mão de obra qualificada.
Nesse contexto, a população em situação de rua é exposta à condições de deterioração da saúde mental e pública. Inicialmente, o estigma da sociedade contra àqueles que moram na rua trata de torná-los “invisíveis”. Esse preconceito é danoso a eles, na proporção em que os priva de participar da sociedade, o que é primordial à realização da felicidade segundo a concepção de Aristóteles, na qual o homem é um animal político por natureza.Ademais, a exposição à tal situação, em concomitância com a violência urbana, estimula à busca pelo abuso de drogas e álcool como artifício de escapismo dessa realidade de opressão. O vício em tais substâncias pode provocar problemas de saúde como a cirrose hepática e eventualmente a morte. Portanto, o exercício do bem estar comum é impedido, o que vai contra o preceito da Constituição de 1988, que configura ao Estado o dever de promovê-lo à toda nação sem restrições.
Diante disso, cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social a ampliação do número de abrigos públicos e a realização de mutirões de assistência higiênica e nutricional aos indigentes citadinos, por meio da concessão de investimentos. Assim, será garantido a eles o acesso à bens inalienáveis, o que possibilitará o livre exercício da cidadania sem a presença de estigmas. Ao Ministério da educação, compete a promoção da qualificação profissional da população em situação de rua, por meio da extensão de instituições de formação técnica pública à todas as cidades brasileiras, com o fim de garantir o acesso a vagas de emprego e por consequência, a realização da autonomia econômica.