A população em situação de rua no Brasil
Enviada em 01/06/2020
Crucial para o processo de redemocratização brasileira, a Constituição de 1988 materializa a importância dos direitos civis e sociais partindo do princípio de que, numa sociedade democrática, todos os cidadãos são iguais e detentores dos mesmos direitos. Todavia, o atual quadro da população em situação de rua no Brasil contraria a premissa constitucional, tornando-se um debate necessário, tendo em vista a recorrente invalidação desses indivíduos em consonância com a negligência do estado.
É preciso pontuar, primeiramente, a questão da invisibilidade social dessas pessoas frente à uma sociedade constitucionalmente igualitária. George Orwell sintetiza as mazelas da desigualdade social na obra “Revolução dos Bichos”, defendendo o ideal de que “todos os bichos são iguais, mas alguns são mais iguais que os outros”. Em analogia ao atual cenário brasileiro, a constante invalidação dos indivíduos em situação vulnerável se aproxima da realidade representada na obra, tendo em vista que, apesar do que é estabelecido na constituição, os direitos sociais desses cidadãos são diariamente renegados. Logo, reassegurar os direitos desses indivíduos torna-se imprescindível para a garantia da cidadania.
Vale ressaltar, também, a indiferença estatal e o seu efeito sobre a situação dessas pessoas. A PNPR (Política Nacional para a População em Situação de Rua), instituída em 2009, tem como objetivo garantir os direitos dos indivíduos em situação de vulnerabilidade, além de auxiliar a sua reinserção na sociedade. No entanto, devido a ausência de políticas publicas de controle eficazes, o programa sucumbiu ao esquecimento – mesmo com a existência de programas sociais, o país conta com cerca de 110 mil pessoas em situação de rua, de acordo com o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Desse modo, é pertinente a tomada de medidas em prol do controle da atuação desses programas. Infere-se, portanto, a importância da discussão acerca da situação da população de rua no Brasil.
Nesse sentido, cabe ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos a elaboração de medidas visando a garantia dos direitos básicos a esses cidadãos. Isso pode ser feito, por exemplo, por meio da criação de uma rede nacional de acolhimento dessas pessoas, com a finalidade de reafirmar os seus direitos civis e sociais, além da revalidação da sua existência na sociedade. Dessa maneira, os valores constitucionais serão plenamente garantidos, e as desigualdades do corpo social serão gradativamente acalentas.