A população em situação de rua no Brasil

Enviada em 16/06/2020

Segundo o “Artigo 5°”, da atual constituição que garante a todos os indivíduos o direito a moradia e bem estar social. No entanto quando se observa a grande quantidade de pessoas em  situação rua, seja pela invisibilidade social gerando a essa população uma série de doenças mentais, percebe-se que artigo 5°, encontra-se na teoria e não na prática.

Sob uma primeira análise, o documentário “eu existo” mostra a invisibilidade e a banalização sofrida por pessoas em situação de rua, no centro de São Paulo. Em paralelo a isso, a falta de políticas públicas por parte do governo que preste assistência para essa comunidade, tem incentivado o aumento exponencial desses indivíduos que vivem cada vez mais em uma situação desumana, sabendo que o levantamento feito pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) mostra que existe 110 mil pessoas morando na rua em todo o Brasil.

Nesse contexto, segundo um dos maiores físicos da história, Isaac Newton, “toda ação tem uma reação de mesmo tamanho e intensidade”. De maneira análoga, a forma preconceituosa com que a sociedade ver a população de rua, desempenha uma série de fatores na vida dessas pessoas, como doenças mentais, sofrimento psicológico e uso de drogas, piorando ainda mais a situação, refletindo que 74% das pessoas em situação de rua usam drogas segundo o site UOL.

Portanto, é mister que o Estado tome providências para amenizar o quadro atual. Cabe ao ministério da mulher, direitos humanos e família a criação de projetos que busquem a retirada dessa população em situação de rua, através de centros de triagem que incentive à saída da atual situação com oferecimento de cursos profissionalizante e vagas de empregos. Além disso, as ONG´s (Organizações Não Governamentais), em parceria com a sociedade por meio de ações comunitárias como atendimento social, entregando alimentação, roupas e kit de higiene mostrando para as pessoas que moram na rua que não existe preconceito entre eles, Assim o Brasil estaria aliando ao artigo 5°.