A população em situação de rua no Brasil
Enviada em 13/07/2020
No Brasil, apesar de a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5, garantir a todos a inviolabilidade do direito à igualdade e à propriedade, nota-se que muitos cidadãos não usufruem dessa prerrogativa, tendo em vista que uma grande parcela social vive em situação de rua. Nesse sentido, cabe salientar que os principais entrevas para a concretização do que preconiza a Carta Magna são a ineficácia das políticas púbicas e o descaso.
Em primeira análise, é notório o desacordo que existe entre o que é assegurado pela Constituição e a realidade do país, uma vez que muitos indivíduos não possuem acesso à moradia. Esse nefasto paradigma atesta a ineficiência das ações governamentais na criação de logradouros e na reinserção dessa população no meio social. Logo, é fundamental que o poder público desenvolva medidas, como a construção de mais alojamentos e reinclusão escolar e no mercado de trabalho, com o intuito de que os anseios do Art. 5 tenham realmente vigor.
Além disso, outro impasse enfrentado para o cumprimento da jurisdição é a negligência social. Nesse esteio, conforme o escritor Quino, no seu livro “Toda Mafalda”, enquanto alguns acreditam na necessidade de garantir aos sem-tetos moradia, trabalho, segurança e bem-estar; outros afirmam que “bastaria escondê-los”. Assim, demostra-se que o descaso e a omissão no trato com esses cidadãos têm corroborado para a sua marginalização e a persistência da situação de vulnerabilidade.
Portanto, com a finalidade de mitigar os efeitos da negligência para com a população em situação de rua, cabe ao Ministério da Cidadania, visto que é a pasta responsável política nacional de assistência social, criar campanhas que desmistifiquem estereótipos e preconceitos, mediante a participação de formadores de opinião e a utilização de linguagem compreensível.