A população em situação de rua no Brasil
Enviada em 12/08/2020
Apesar de serem garantidos pela Constituição Federal de 1988, os direitos sociais não são gozados por uma parte significativa da população brasileira. Nesse contexto, o presente contingente de pessoas em situação de rua no Brasil além de evidenciar os problemas do país no que diz respeito ao desenvolvimento socioeconômico, enfatiza a grande diferença entre o Brasil “no papel” e o Brasil “na prática”.
Nessa perspectiva, atualmente é possível observar um grande contraste entre a sólida legislação brasileira e a sua diminuta execução. Isso porque, ao passo que o Artigo 5º da Constituição outorga o direito à igualdade entre os cidadãos, mais de 100 mil pessoas estão em situação de rua no país, segundo dados do IPEA. Por conseguinte, uma vez nessa condição, essas pessoas se tornam marginais sociais, políticos e econômicos, de tal modo que ficam impedidas de exercerem sua devida cidadania.
Ademais, esse grande número de moradores de rua nada mais é do que uma das consequências do baixo desenvolvimento humano brasileiro. Nesse sentido, enquanto que países como a Finlândia, cujo IDH se encontra entre os 5 melhores do mundo, erradicaram essa condição dos seus territórios de maneira democrática e humana, o Brasil, que se encontra abaixo da septuagésima posição no ranking, amarga os já citados dados do IPEA. Infelizmente, ao contrário do “primeiro mundo”, o país não tem feito nada além negligenciar essa realidade, dando espaço ao preconceito e desigualdade para com seus próprios habitantes.
Sendo assim, é dever do Governo brasileiro trabalhar para mudar o atual paradigma. Este, por meio dos Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania, deverá promover medidas as quais visem a reintegração em sociedade dos indivíduos que vivem nas ruas. Isso deverá ser feito mediante o consentimento de recursos humanos a essas pessoas, tais como moradia e trabalho, assim como já é feito na Finlândia. Dessa maneira, cumprir-se-a em plenitude aquilo que é esperado do Estado Democrático de Direito brasileiro desde a sua concepção.