A população em situação de rua no Brasil

Enviada em 20/08/2020

No Brasil, apesar de a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5, garantir a todos a inviolabilidade do direito à igualdade e à propriedade, nota-se que muitos cidadãos não usufruem dessa prerrogativa, tendo em vista que uma grande parcela social vive em situação de rua. Nesse sentido, cabe salientar que os principais entreves para a concretização do que preconiza a Carta Magna são a ineficácia das políticas púbicas e o descaso social.

Em primeira análise, é notório o desacordo que existe entre o que é assegurado pela Constituição e a realidade do país, uma vez que muitos indivíduos não possuem acesso à moradia. Esse nefasto paradigma atesta a ineficiência das ações governamentais na criação de logradouros e na reinserção dessa população no meio social. Logo, é fundamental que o poder público desenvolva medidas, como a construção de mais alojamentos e a reinclusão escolar e no mercado de trabalho, com o intuito de que os anseios do Art. 5 tenham realmente vigor.

Além disso, outro impasse enfrentado para o cumprimento da jurisdição é a negligência social. Nesse esteio, conforme o filósofo Zygmunt Bauman, no seu livro “Medo líquido”, os sem-tetos são considerados estranhos íntimos, isto é, embora sejam frequentemente vistos, continuam sendo tratados com preconceito e aversão. Destarte, o pensador revela que descaso para com esses cidadãos têm corroborado para a sua marginalização e a persistência da situação de vulnerabilidade.

Portanto, com a finalidade de mitigar os efeitos da negligência para com a população em situação de rua, cabe ao Ministério da Cidadania, visto que é a pasta responsável política nacional de assistência social, criar campanhas que desmistifiquem estereótipos e preconceitos, mediante à participação de formadores de opinião e à utilização de linguagem compreensível.