A população em situação de rua no Brasil
Enviada em 20/09/2020
A literatura de Jorge Amado revela, através da sua obra Capitães da Areia, as adversidades enfrentadas por um grupo de menores que tem como moradia, as ruas da cidade de Salvador. Diante disso, averígua-se, na realidade corrente, a latência dessa mazela social experimentada por milhares de brasileiros desamparados pelo Estado e em situações de carência alimentar, vulnerabilidade e invisibilidade social. Ainda nesse aspecto, é possível analisar comportamentos tendentes à discriminação, baseados na falsa premissa de inferioridade oriundas de engrenagens da hierarquização e estigma social, que sobrepõe a população em situação de rua em posições subalternas.
Primordialmente, a opressão simbólica do qual trata o sociólogo Pierre de Bourdieu: a violação dos direitos humanos não consiste somente no embate físico, o desrespeito está - sobretudo - na perpetuação de condições que atentam contra a dignidade humana ou de um grupo social. Nesse sentido, nota-se que a sociedade brasileira, decerto, tem ido de encontro ao postulado sociológico, haja vista a insuficiência de políticas eficazes e mecanismos direcionados a favorecer a garantia da cidadania desse grupo social marginalizado. Ademais, dão subterfúgios ao quadro vigente, a indolência dos estados nacionais ao negligenciarem a concretização da Política Nacional para a População de Rua , de 2009, que, em teoria, seria responsável por garantir segurança, moradia e alimentação para esse grupo em situação de vulnerabilidade.
Segundamente, faz-se relevante ressaltar, a garantia de acesso à moradia estabelecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nesse sentido, de acordo com o artigo 25 da Carta, a habitação e o bem estar social é direito de qualquer cidadão, impondo-se ao Poder Público e a sociedade, o dever de assegurar a inviolabilidade desse direito. O que se nota, pois, na realidade, é a inoperância desses agentes, visto que a iniciativa de financiamentos estaduais e projetos da sociedade civil, de caráter voluntário e assistencialista, para a população em condição de rua, ainda é deficitária.
Por tudo isso, é mister que o Estado, em parceria com o Ministério dos Direitos Humanos, crie uma rede nacional de acolhimento e assistência a esses cidadãos, com o fito de oferecer alimentação, atendimento em saúde e outros recursos básicos à vida. Não obstante, é fundamental a efetivação e o fortalecimento da Política Nacional para a População de Rua nos estados nacionais, de modo a contribuir e atender um maior número de pessoas no pais. Ademais, é imperioso que o Tribunal de Contas da União direcione verbas para ação conjunta de ONG´s e sociedade civil, com o intuito de oferecer apoio político, jurídico, social e profissional a essas pessoas, de modo a reinseri-las no mercado de trabalho, conferindo-lhes autonomia e pertencimento à estrutura social do qual faz parte.