A população em situação de rua no Brasil
Enviada em 22/09/2020
Conforme descrito no artigo 6° da Carta Magna de 1988, o acesso à moradia é um direito social garantido por Lei. Entretanto, apesar do respaldo constitucional é possível encontrar falhas que fomentam a desigualdade social vivenciada na era capitalista. Indubitavelmente, a invisibilidade social contribui drasticamente com a vulnerabilidade à violência e com o desenvolvimento de patologias físicas ou psicológicas nos indivíduos em situação de rua no Brasil. Sob essa conjuntura, é necessário que subterfúgios sejam encontrados para que haja a concretização do acolhimento aos cidadãos que se encontram nesse grupo social, exercendo o que a Constituição Federal Brasileira promete.
Em primeira análise, é importante destacar a violência presente que essas minorias sofrem no cotidiano. Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil registrou entre os anos de 2015 e 2017 aproximadamente 17 mil casos de violência contra cidadãos marginalizados. De acordo com os ideais do filósofo Jean-Paul Sartre, qualquer forma de violência independente da forma, seja, física, psicológica, verbal, material, sexual, será sempre uma derrota. Ademais, apesar de existir a Política Nacional Para População em Situação de Rua (PNPR) ratificada em 2009, ainda existem fatores que corroboram para a falta de amparo e assistência aos moradores em situação de rua, tornando-os mais suscetíveis ao desenvolvimento de doenças e violência urbana.
Faz-se mister ainda, salientar a invisibilidade social que essa parcela vulnerável enfrenta. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), há cerca de 110 mil pessoas em situação de rua no Brasil. O curta-documentário “Eu Existo”, produzido pelo Centro Acadêmico XI de Agosto, traz denuncias a situações que ocorrem nas ruas diariamente que ferem os direitos humanos, estimulando a visibilidade social sobre a causa da população marginalizada. Outrossim, a falta de informação sobre a causa acarreta na disseminação de mitos e tabus na sociedade impulsionando a formação de preconceitos e a propagação de desigualdades sociais no país.
Infere-se portanto, que apesar da existência de políticas favoráveis a estas minorias, há lacunas que contribuem para a ineficácia delas. Neste sentido, urge ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que trabalhe na realização de campanhas midiáticas abordando os direitos destes cidadãos, garantindo o acesso à informação. Cabe também a criação de uma rede nacional de acolhimento a população em situação de rua, além de tornar mais efetiva a PNPR. Com tais implementações espera-se cumprir o que promete a Constituição Federal de 1988, tornando essa situação uma mazela passada da história Brasileira.