A população em situação de rua no Brasil

Enviada em 21/09/2020

Educação, saúde, alimentação, moradia. Esses são exemplos de direitos fundamentais garantidos pelo artigo 6 da Constituição brasileira, mas negligenciados à população em condição de rua. É sabido que o cenário de apagamento da parcela vulnerável é devido a ineficiência do Estado, que não só não cumpre os deveres como também exclui aqueles por ele prejudicados. Além disso, o restante da sociedade incomoda-se com a visão dessas condições de vida mas não com a existência dela, resultado da falta de compaixão e empatia contemporânea, degradante aos homens.

Primeiramente, de acordo com dados do Ministério de Desenvolvimento Social, cerca de 63% das pessoas em situação de rua ou não tiveram acesso a educação, ou apresentam apenas o primeiro grau completo, o que configura deficiência do Estado em assegurar os direitos básicos ao homem. Inclusive, a falta de escolaridade tem relação com as oportunidades, escolhas e concepções na vida de uma pessoa, logo, o surgimento desses grupos é consequência da carência desse direito.

Ademais, a ignorância do povo ainda causa retaliação para com esses cidadãos, como o desconforto gerado pela presença desses, que causa culpa descompromissada com a intenção de auxilio. Para exemplificar, em 2017 o atual prefeito de São Paulo, João Dória, tentou aprovar o decreto de retirada de pertences de sem-teto, como colchões e papelão, com a justificativa de evitar a “refavelização” das praças públicas, medida que deixaria a população suscetível ao frio e desamparado do mínimo conforto.

Portanto, é dever do Ministério da Educação garantir acesso a escolaridade para esse grupo por meio de oficinas semanais de ensino básico com atividades recreativas que atraiam essas pessoas, a fim de auxiliar na formação pessoal e gerar oportunidade de emprego. Também cabe ao Ministério dos Direitos Humanos viabilizar moradia e condições dignas de vida, por meio de abrigos municipais que possam acolher e servir de residencia para essa população, a fim de garantir a dignidade individual, como consta a Constituição.