A população em situação de rua no Brasil

Enviada em 22/09/2020

A Lei da Vadiagem, criada em 1941, durante a ditadura do Estado Novo, proibia a livre circulação da população em situação de rua e declarava como criminoso todo indivíduo apto a trabalhar que não tivesse renda suficiente para a sua subsistência. Assim, apesar de se opor a Constituição de 1988, essa lei persiste na sociedade, principalmente na forma de descriminação e desvalorização dessa população. Dessa forma, direitos básicos de vida são negados à essa minoria e diversas ocasiões, além de colocar o indivíduo em situação de rua, colaboram para mantê-lo lá.

A priori, a Constituição Cidadã prevê direitos básicos que são negados à população em situação de rua. A Constituição, de 1988, afirma que todos tem direito à moradia, ao bem estar social e à assistência aos desamparados. Dessa maneira, percebe-se que há uma contradição muito grande da Constituição com a realidade brasileira, visto que, de acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o Brasil tem mais de 100 mil pessoas em situação de rua. Isso demonstra, portanto, como essa população não possui acesso ao a condições fundamentais, já que, ao residir nas ruas, não obtém seus direitos básicos, não dispondo, muitas vezes, acesso à saneamento básico, à comida e, nesse caso, principalmente, à uma moradia adequada.

Além disso, outro aspecto a ser abordado é como a sociedade atual, ao não fornecer apoio, contribui para que os indivíduos continuem em situações de rua. É inegável que a população nessa situação é discriminada e, também, inviabilizada, tornando-se vulneráveis a diversas ocasiões, como fome e frio. Dessa maneira, pode-se criar um paralelo dessa realidade com a Primeira Lei de Newton, que afirma que todo corpo permanece em repouso até que forças ajam sobre ele. Assim, a sociedade e o governo, não interferindo e fornecendo ajuda nessas situações, mantém o estado de inércia, fazendo com que essa minoria permaneça no modo em que vive.

Portanto, a falta de auxilio às pessoas que vivem em situação de rua representa uma ameaça concreta, não apenas aos indivíduos diretamente envolvidos, como a todos os cidadãos que, indiretamente, também figuram como vítimas de seu legado. Nesse sentido, o Ministério da Mulher, da Familia e dos Direitos Humanos, juntamente com o Poder Judiciário, deve acompanhar e avaliar o cumprimento da Política Nacional para a População em Situação de Rua, visto que é uma responsabilidade de cada governo estadual, por meio da fiscalização das ações e dos auxílios fornecidos a essas pessoas. Espera-se, com isso, que os devidos direitos, previstos pela atual Constituição, sejam realmente fornecidos à população. Assim, finalmente, a situação de inércia será alterada, mudando a realidade e a vida daqueles que tanto precisam.