A população em situação de rua no Brasil
Enviada em 22/09/2020
O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 assegura direitos fundamentais à todos cidadãos, garantindo-lhes igualdade perante a lei e a sociedade. Entretanto, a visível situação de indignidade à qual encontram -se pessoas em situação de rua no Brasil denota um grande contraste ao artigo referido.
Em primeiro plano, é relevante lembrar que a garantia de condições mínimas à todos não é cumprida com total precisão requerida, fator que contribui para o desamparo e a falta de moradia à muitas pessoas, que se vêm sem saída perante a atual situação de desemprego e, por necessidade e falta de oportunidade, acabam tornam-se moradores de rua.
Além disso, vícios de álcool e drogas e desavenças familiares são fatores de grande peso ao que se refere a motivos pelos quais pessoas acabam entrando em situação de necessidade e se submetendo às dificuldades encontradas em meio as ruas da cidade, expostos à frio, chuva, fome e total falta de higiene e limpeza, submetidos, de fato, à situações de miséria.
É importante incluir que o Estado tem dever para com a sociedade de garantir as necessidades básicas para a existência e dignidade humana, o que inclui o direito de moradia à todos, segundo o artigo 6º da Constituição Federal, o que acaba tornando o assunto um exemplo de inconstitucionalidade, visto que não se cumpre o que está dirigido perante a lei.
Dada as informações, é notória a complexidade do problema que envolve a população de rua e a necessária posição do governo diante desse assunto, com propósito de findar os problemas financeiros e o desemprego pelos quais o país se encontra, para que, dessa forma, o Brasil obtivesse um desenvolvimento socioeconômico que tornasse possível o cumprimento, na prática, dos artigos expostos na constituição que garantem direito a necessidades básicas à todos os indivíduos, o que faria com que a moradia de pessoas em situação de rua fossem requeridas e os números de moradores de rua diminuíssem de forma significatia.