A população em situação de rua no Brasil
Enviada em 29/10/2020
No Brasil, apesar da Constituição Federal de 988, em seu artigo 6º, garantir como direitos: a moradia e a assistência aos desamparados, nota-se que mitos cidadãos não usufruem dessa prerrogativa. É tácito que a ascendência na população de rua brasileira é sequela de imbróglios sociais como uso de psicoativos e o desemprego. Portanto, é imperativo que o poder público se imponha.
Hodiernamente, é incontrovertível dizer que as bebidas alcoólicas contam com uma grade aceitação e já atingiram o comum. Entretanto, a normalidade e a frequência não anulam o seu caráter psicotrópico, que altera o sistema nervoso deixando o usuário temporariamente inapto, e condicionado a tornar-se um viciado. Conquanto, drogas ilícitas também assombram a realidade canarinha. Estas, pelo cunho ilegal e seu valor elevado, resultaram na falência de muitos que hoje conferem-se em situação de rua.
Atrelado a isso, o problema do desemprego descontrolado - a substituição de mão de obra humana por máquinas; a redução de investimentos na indústria; e falta de capacitação da população- soma-se a razão existencial dos moradores de rua e resultam, também, no aumento da criminalidade no país. Compactuando com a filosofia de Tomás de Aquino, todos em uma democracia tem a mesma importância, direitos e deveres, e assim explicita a razão pela qual o artigo 6º da carta magna deve ser integralizado.
Por conseguinte, percebe-se a necessidade de soluções para o percalço. Assim, o Governo Federal, em seu nível executivo, deve subsidiar os municípios em prol de disponibilizar aos moradores de rua programas sociais semelhantes ao “aluguel social” e o “minha casa minha vida”, abrangendo essa parcela de cidadãos invisíveis aos olhos de muitos. E a mídia deve estimular a sociedade civil a contribuir com a causa, por meio de doações e trabalhos voluntários. Conferindo aos moradores de rua mais dignidade e garantindo o artigo 6º da constituição.