A população em situação de rua no Brasil
Enviada em 13/11/2020
Embora a Constituição Cidadã, promulgada em 1988, trate a moradia como um direito humano fundamental, percebe-se que, na atual realidade brasileira, não há o cumprimento dessa prerrogativa, principalmente no que diz respeito aos indivíduos em situação de rua. Isso acontece não só devido à postura negligente do Estado em relação às demandas sociais, como também pelo escasso suporte do corpo civil a essa parcela da população.
Em primeira análise, vale destacar que, para o sociólogo Milton Santos, no texto “Cidadanias Mutiladas”, a democracia, extremamente necessária para o desenvolvimento humano, só é efetiva na medida em que os direitos são universais e desfrutados por todos os cidadãos. De posse disso, é pertinente afirmar que, o posicionamento omisso da administração pública quanto a efetivar as necessidades habitacionais essenciais a uma vida digna prova que não há democratização das garantias previstas em lei e, dessa maneira, uma parte significativa da comunidade permanece excluída, invisível e marginalizada nas ruas.
Em segunda análise, segundo o repositório do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2016, entre as principais causas da condição de rua estão os problemas familiares, o envolvimento com drogas e o desemprego. Sob essa ótica, pode-se ponderar que essa conjuntura configura o estado de anomia, conceituado pelo sociólogo Émile Durkheim, o qual afirma que o declínio moral de condutas e valores de uma sociedade suscita a perda da noção de pertencimento e, consequentemente, da sua coesão. Assim sendo, a condição de sobrevivência sem moradia regular é resultado tanto de vínculos sociais fragilizados, quanto da carência de um aparato comunitário abrangente; e sujeita o morador de rua à vulnerabilidade, ao preconceito e à precariedade.
Constata-se, portanto, a urgência de romper esse quadro. Para isso, é imprescindível que o Poder Executivo, por meio de investimentos, atue tanto na construção de moradias populares, quanto na criação de centros de atendimento especializado para vulneráveis, para que o cidadão em situação de rua tenha acesso aos serviços básicos vitais para sua reinclusão social. Paralelamente, que o Ministério da Educação, por intermédio de palestras escolares e de comerciais televisivos, aponte o impacto do apoio familiar e comunitário seja na prevenção, seja na reversão, da situação extrema de habitar ambientes públicos. Dessa forma, a população será conscientizada de sua importância para o tecido social, e a garantia constitucional do acesso a moradia será efetivada.