A população em situação de rua no Brasil
Enviada em 24/11/2020
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade. Assegurado na Constituição de 1988, o artigo 5° expõe os direitos fundamentais dos cidadãos. Em contrapartida, a aplicabilidade desse documento é falha e a negligência da população em situação de rua torna-se evidente. Assim, entre os fatores que contribuem para solidificar esse quadro destacam-se a invisibilidade social, bem como a ineficiência do apoio estatal.
Decerto, essa população vulnerável fica à margem da sociedade e sua alteridade não é reconhecida. De maneira análoga a esse cenário, o conceito de “violência simbólica”, desenvolvido pelo sociólogo Pierre Bordieu, afirma que a violação dos Direitos Humanos não consiste somente no embate físico, o desrespeito está -sobretudo- na perpetuação de condições que atentam contra a dignidade humana ou grupo social. Nesse viés, o abandono dos desabrigados, além de ferir o artigo 5°, configura um ato de violência e desrespeito. Por conseguinte, essa parcela comunitária, aquém de defesa civil, é discriminada e sofre fisica e psicologicamente.
Paralelo a isso, a letargia do Estado em fornecer mecanismos de apoio a esses indivíduos caracteriza um fator preponderante na persistência da problemática. Sob tal ótica, o documentário brasileiro “Eu Existo” denuncia, por meio de depoimentos de pessoas em situação de rua, as violações diárias de direitos por parte dos próprios órgãos de segurança e a ineficaz assistência oferecida a esse indivíduos. Com efeito, embora existam projetos de acolhimento como a “Política Nacional para a População em Situação de Rua”, sua execução é imprecisa. Desse modo, o ramo que seria responsável pela manutenção da igualdade civil , é um agente de desigualdade e, por isso, necessita de mudanças. Destarte, frente a provectos fatores sociais e ineficiência pública, as condições da população desabrigada são incabíveis e exigem intervenção. Portanto, o Ministério dos Direitos Humanos, como instância máxima nos aspectos de assistência humanitária, deve adotar estratégias no tocante à visibilidade e à prestação de ajuda para essa minoria. Essa ação pode ser feita por meio do incentivo ao trabalho voluntário e às ONGs de apoio social e profissional, a fim de gerar redes de acolhimentos e inserção comunitária desses indivíduos. Ademais, cabe ao mesmo órgão, desenvolver projetos mais eficazes e promover mudanças nos existentes, com o fito de impedir que letargia estatal ocorra. Quiçá, a “violência simbólica” será extinta e esse grupo social detentor de plenos direitos.