A população em situação de rua no Brasil
Enviada em 05/12/2020
A Constituição Federal, em seu artigo 6º, assegura a moradia como um direito social a todos os cidadãos. Entretanto, esse documento é constantemente ferido com os índices de pessoas que vivem nas ruas, os quais as deixam suscetíveis a doenças, violência e a situações degradantes. Desse modo, essa problemática é impulsionada ora por fatores histórico-sociais, como o êxodo rural e o desamparo do Governo, ora pela negligência do Estado, que é reforçada pela teoria de banalidade do mal. Dessa forma, exigem-se medidas paliativas.
A princípio, é válido salientar que, segundo a historiografia, o êxodo rural foi o principal fator de abandono no campo e inchaço nas cidades, o que contribuiu para o aumento no número de mendigos. Em vista disso, esse processo favoreceu para a problemática em questão, uma vez que as cidades não tinham estruturas para abrigar o grande contingente populacional, obrigando aos migrantes a optarem pelas periferias ou ruas da cidade. Do mesmo modo, nota-se o descaso do Governo com a situação, já que não cria medidas que a amenize e vise proteger seus filhos, como profere o filósofo Friedrich Hegel.
Outrossim, consoante o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), atualmente existem mais de 100 mil moradores sem teto. Logo, com os dados apresentados, o Estado age com total banalização, de modo que não conta com medidas que visem diminuir os números mostrados e incluir esse público em programas de vulnerabilidade social, deixando-os suscetíveis à periculosidade dos centro urbanos, doenças, transtornos psicológicos e ao próprio descaso, como diz Hannah Arendt, em sua teoria de banalidade do mal, que “O Estado negligencia situações problemáticas na sociedade”. Por conseguinte, compete ao Ministério da Cidadania, em parceria com as prefeituras municipais, criar, por meio de um programa social, abrigos para acolher os moradores sem teto, os quais serão munidos de estrutura adequada, tratamentos para enfermidades e apoio psicológico, do modo a lhes fornecerem condição de vida digna. E só assim, com medidas graduais e progressivas, diminuir o número de moradores de rua e fazer valer a Carta Magna de 1988.