A população em situação de rua no Brasil

Enviada em 12/12/2020

Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à assistência aos desamparados e ao bem-estar social. Conquanto, a invisibilidade social da população em situação de rua no Brasil impossibilita que esse direito universal seja exercido na prática. Nessa perspectiva, esses desafios devem ser superados de imediato para que uma sociedade integrada seja alcançada.

Precipuamente, é fulcral pontuar que a perpetuação do quadro de exclusão social dos moradores de rua deriva da baixa atuação dos setores governamentais, no que concerne à criação de mecanismos que coíbam tais recorrências. De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o Brasil possui cerca de 110 mil pessoas desabrigadas e esse número tem crescido devido a crise socioeconômica a qual o país tem passado ao longo dos últimos anos. Essa conjuntura, consoante às ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do ‘‘contrato social’’, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os grupos sociais em vulnerabilidade desfrutem de direitos indispensáveis, como a moradia, alimentação, segurança e dignidade, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, a falta de incentivo ao governo pela população dificulta na execução de melhorias essenciais à formulação e implementação de políticas públicas para essa parcela de brasileiros. Nessa perspectiva, o jornalista irlandês George Bernard Shaw traz uma contribuição importante ao defender que o progresso é impossível sem mudanças. Analogamente, reinvidicações da sociedade pela efetivação de garantias constitucionais de respeitabilidade da pessoa humana e do direito à moradia são necessárias para a realização de mudanças nessa área. Assim, a importância da assistência social à população em situação de rua no país será incutida na mentalidade do corpo social e nas medidas estatais para garantir condições mínimas de dignidade humana.

Assim, medidas exequíveis são necessárias para conter o avanço da problemática na sociedade brasileira. Para amenizar esse cenário urge que o Ministério da Família e dos Direitos Humanos invista, por meio de verbas governamentais destinadas pelo Tribunal de Contas da União, no desenvolvimento de políticas públicas de apoio a população em situação de rua, a fim de proporcionar condições adequadas aos mais necessitados. E ainda, cabe a população civil atuar em serviços de amparo a essas pessoas, atuando na distribuição de alimentos, roupas e cobertores, com o fito de garantir condições de dignidade aos menos desfavorecidos.A partir dessas ações, espera-se promover a construção de uma sociedade permeada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.