A população em situação de rua no Brasil

Enviada em 30/12/2020

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a moradia como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a população em situação de rua no Brasil,dificultando,deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de moradia. Nesse sentido, a constituição é falha, ela não é aplicada na forma prática e com isso o problema persiste. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a moradia, alimentação e emprego, o que infelizmente é evidente no país.                                                                                                                    Ademais, é fundamental apontar o governo como impulsionador da situação dos cidadãos em situação de rua no Brasil. Segundo dados estatísticos, mais de 60% que se encontram nessa situação, tem baixa escolaridade, problemas com drogas e desemprego. Diante de tal exposto, entendemos que são várias as situações que levam as pessoas a chegarem nesse estado. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo, por intermédio de leis, que sejam aplicadas de forma correta, faça moradias para as pessoas nessa situação, busquem os familiares deles, para que assim, eles possam ter uma vida digna, com moradia, alimentação e emprego. Assim, se consolidará uma sociedade mais digna, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.